Projeto proíbe desconto em salário do trabalhador que acompanhar cônjuge ou companheiro(a) em sessões e no tratamento de câncer

Por Janaína Valadares | Publicado: 26/06 às 09:58:14 |

“Nada mais do que justo e humano para a saúde do paciente oncológico, estar acompanhado de seu cônjuge ou companheiro(a) neste momento difícil de sua vida, sem prejuízo de desconto em seu salário”, explica o autor do projeto, Deputado Federal Acácio Favacho.

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O Projeto de Lei 2558/24 do Deputado Federal, Acácio Favacho, permite ao empregado ausentar-se de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a), no diagnóstico e na fase do tratamento do câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e radioterapia, devidamente comprovadas.

“Entendo que o cônjuge ou companheiro(a) tem um papel fundamental nesse contexto, pois ele vai ser a pessoa que estará em todas as fases, desde o diagnóstico até o final do tratamento junto ao paciente” explica.

Segundo o Oncologista, Dr. Artur Malzyner, o acompanhante deve ser um facilitador da relação do paciente com a equipe médica, e um observador e fiscalizador dos cuidados recomendados, bem como um auxiliar na manutenção da autoestima do paciente.


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