Por Janaína Valadares | Publicado: 26/09/2023 às 11:19:35 |
O Deputado Acácio Favacho protocolou Projeto de Lei 4239/23, que proíbe a formulação de pedido contraposto por determinadas pessoas jurídicas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
O objetivo do Projeto de Lei Nº 4239/23 é impedir que grandes empresas, tais como os bancos e as concessionárias de energia elétrica, se utilizem do pedido contraposto no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
‘Em observância à ausência de regulamentação clara, inúmeras empresas de grande porte têm se aproveitado dos Juizados Especiais mediante a utilização do pedido contraposto afim de executarem valores advindos de contratos ou faturas em desfavor dos consumidores.”
Além do mais, “o pedido contraposto deveria ser uma possibilidade reservada, exclusivamente, para aquelas pessoas que estariam autorizadas a propor ação perante o Sistema dos Juizados e que, circunstancialmente, estejam na condição de parte ré”, afirma.
Entenda: O que é contraposto?
O contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em defesa do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia no mesmo fato que constitui a controvérsia.
Desenvolvido por Jairo Santos - 2023 | jsdesign.com.br