Por Janaína Valadares | Publicado: 12/12/2023 às 11:12:31 |
O Projeto de Lei 5865/23 do deputado Acácio Favacho também determina que a concessionária de distribuição de energia elétrica fica proibida de suspender o seu fornecimento, em razão de inadimplemento de dívidas anteriores a 90 dias, exceto, se comprovada fraude no medidor atribuído ao consumidor.
“Trata-se de uma forma de coação de natureza administrativa para que o consumidor cumpra a sua obrigação de pagamento. Se a diferença de consumo verificada durante a fiscalização do medidor se der por negligência ou desobediência, da concessionária ou permissionária aos critérios da ANEEL, o consumidor poderá solicitar o parcelamento do débito”, explica o deputado.
O texto determina que o parcelamento oriundo da negligência das agências distribuidoras de energia não poderá exceder o total de 36 vezes. As parcelas deverão ser incluídas nas faturas de energia.
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